Em nota, o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a denúncia era uma "acusação imaginária" da Lava Jato. "A decisão do TRF-3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba", afirmou.

A força-tarefa da Lava Jato São Paulo não quis comentar o caso.

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A denúncia apresentada pela Procuradoria descrevia que Frei Chico teria recebido "mesadas" de R$ 3 mil e R$ 5 mil da Odebrecht pagas trimestralmente sem contrapartida para qualquer serviço durante janeiro de 2003 e março de 2015.

De acordo com o MPF, os pagamentos integravam "pacote de vantagens indevidas" oferecidas pela empreiteira a Lula com objetivo de obter diversos benefícios e "evitar decisões" do Planalto que prejudicassem o setor petrolífero, em especial os interesses da Braskem -- braço petroquímico do grupo Odebrecht.

A denúncia também acusava Frei Chico de atuar, entre 1992 e 1993, com a Odebrecht na resolução de "inúmeras greves e manifestações que vinham tomando o setor" à época. Após a vitória de Lula, o grupo rescindiu o contrato com Frei Chico, mas teria mantido valores para o pagamento de "mesadas" ao irmão do petista. A Procuradoria afirmou que Lula teria ciência dos pagamentos.

Em primeira instância, a Justiça considerou a denúncia "inepta". "Não seria preciso ter aguçado senso de Justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições", escreveu o juiz Ali Mazloum.

O caso foi levado ao TRF-3, que por unanimidade, manteve a rejeição à denúncia.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão do TRF-3 "é pedagógica". Segundo Zanin, a denúncia do MPF não tem "e probatório mínimo" e tinha como base "exclusivamente na palavra de delatores".

Com Estadão Conteúdo

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