Em decisão proferida nesta segunda-feira (20), o desembargador Eduardo Gouvêa indeferiu uma liminar da companhia que pedia o afastamento da determinação da Prefeitura de São Paulo.

O relator explicou que a "Constituição Federal confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local". A 99 tentava impedir a fiscalização com um agravo de instrumento, recurso jurídico utilizado para contestar decisões provisórias de um juiz.

A empresa também defende que o decreto municipal nº 62.144/2023 é ilegal e inconstitucional, abordando uma questão que compete exclusivamente à União.

A Prefeitura, no entanto, afirma que a 99 não cita um artigo da Política Nacional de Mobilidade Urbana que estabelece que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de ageiros. O trecho foi citado pelo desembargador na decisão.

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Em nota, a 99 lamentou a decisão provisória do desembargador e reafirmou que o 99Moto continuará operando. 

"O transporte privado por motocicleta permanece respaldado pela legislação federal e os municípios não têm competência para proibi-lo, conforme já decidido pelo STF e reconhecido por cerca de 20 decisões judiciais de todo o Brasil. A 99 continuará adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo", afirma a empresa.

A istração municipal reiterou que o "transporte remunerado por moto via aplicativo é proibido por decreto municipal de 2023" e é "clandestino". A Prefeitura informou que já foram apreendidas 143 motocicletas desde o dia 15 de janeiro.

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